Artigo 9.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Preparar a elaboração do plano e dos orçamentos do IVV;
- b)Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e promover, organizar e apresentar a conta anual de gerência;
- c)Assegurar a gestão e controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
- d)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e contabilizar o seu movimento;
- e)Assegurar a escrituração e registos contabilísticos necessários, incluindo contabilidade analítica, para fins de controlo orçamental permanente;
- f)Promover, fiscalizar e coordenar a liquidação, cobrança e depósito das receitas do IVV, bem como a liquidação de despesas;
- g)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança das dívidas ao IVV nos processos de execução fiscal;
- h)Assegurar a gestão do património afecto ao IVV;
- i)Coordenar e assegurar a recepção, armazenamento e saída de álcool, no âmbito da aplicação das medidas de intervenção no mercado;
- j)Promover e assegurar a adopção de um sistema de prevenção e segurança dos locais de armazenamento do álcool.
- 2 -Adstrita à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, à qual compete assegurar as tarefas inerentes a todo o movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.