O presente decreto-lei procede:
- a)À aprovação da orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE);
- b)À oitava alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Segurança Interna.
O presente decreto-lei procede: