O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 29 de outubro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - José Luís Pereira Carneiro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 27 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 20.º)
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 9 artigo 23.º-B)
Mapa de pessoal dirigente
| Designação dos cargos dirigentes | Número de lugares | |
|---|---|---|
| Coordenador-geral... | 1 | |
| Coordenador-adjunto... | 6 | » |
117007095