- 1 -Os membros da comissão de gestão do FRFT terão direito a uma gratificação mensal, a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo.
- 2 -Os membros da comissão de gestão do FRFT terão ainda direito a transportes, bem como ao abono de ajudas de custo, a fixar nos termos do disposto no número anterior, quando se desloquem no desempenho das suas funções.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de Junho de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
ARTIGO 7.º — (Gratificações e outros abonos)
Vigente desde: 20/08/1980