- 1 -Nas cerimónias oficiais, o hino da Madeira será executado no início, após o Hino Nacional, e no final, antes deste.
- 2 -O hino da Madeira será ainda executado em saudação à bandeira da Região Autónoma da Madeira, ao Presidente da Assembleia Regional e ao Presidente do Governo Regional.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 16/09/1980