O Governo Regional, sob proposta dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, elaborará o estatuto da ERPI, E. P., no prazo de sessenta dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regional.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 4 de Maio de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.