- 1 -A ERPI, E. P., tem como objecto principal a organização, instalação e gestão dos parques e loteamentos industriais.
- 2 -A ERPI, E. P., poderá ainda exercer outras actividades que estejam em conexão com o seu objecto principal.
ARTIGO 2.º — (Objecto)
Vigente desde: 08/07/1981