- 1 -O Governo Regional apoiará a iniciativa empresarial através da concessão de incentivos e benefícios adequados, tendo em conta:
- a)Integração dos empreendimentos a beneficiar nos objectivos do Plano Regional;
- b)Localização geográfica;
- c)Ramo de actividade económica;
- d)Volume de emprego dos empreendimentos em relação ao capital investido;
- e)Valor incorporado;
- f)Capacidade competitiva externa dos empreendimentos e ainda o progresso tecnológico deles resultante;
- g)Grau de substituição das entradas e utilização das matérias-primas locais.
- 2 -Serão ainda elementos preponderantes:
- a)Estrutura financeira;
- b)Organização técnica e comercial das empresas;
- c)Novos empreendimentos com mais de 70% de capital estrangeiro;
- d)Posição maioritária de emigrantes na sociedade e respectivo capital.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/08/1979