A concessão dos subsídios será decidida, caso a caso, só podendo ser beneficiadas as empresas que satisfaçam algum dos seguintes condicionalismos:
- a)Produção destinada ao mercado externo, desde que obtenham 30% ou 15% do valor regional incorporado e exportem mais de 50% ou 25% da sua produção;
- b)Produção que substitua entradas, desde que obtenha o valor incorporado regional superior de 60% ou 30%;
- c)Utilização de mão-de-obra regional de valor superior a 70% ou 35% do valor acrescentado.