- 1 -A atribuição dos subsídios é da competência do Plenário do Governo Regional, após informação do Conselho Económico do Governo.
- 2 -A composição do Conselho Económico Regional é a seguinte:
O Presidente do Governo Regional ou quem o substitua, que preside, e os Secretários Regionais do Planeamento e Finanças, da Agricultura e Pescas e da Economia.
Artigo 8.º
Vigente desde: 03/08/1979