- 1 -O pessoal do SRA será sujeito às disposições legais do funcionalismo regional, sendo como tal considerado.
- 2 -O pessoal da extinta Delegação da AGA em Ponta Delgada prestará serviço no SRA na situação de supranumerário, mantendo os mesmos direitos e regalias que tinha naquela empresa pública.
ARTIGO 6.º — (Pessoal)
Vigente desde: 16/08/1979