São proibidos na área da reserva natural das ilhas Selvagens:
- a)A realização de quaisquer trabalhos, obras ou actividades profissionais sem autorização do Governo Regional;
- b)A utilização de fundeadouros fora das zonas especialmente destinadas a esse fim;
- c)O acesso de pessoas, excepto mediante autorização do Governo Regional, que a concederá apenas para fins de estudo, de resolução de problemas técnicos ou a visitantes acompanhados por pessoas devidamente credenciadas, ou em estado de necessidade;
- d)A introdução de veículos terrestres, excepto mediante autorização do Governo Regional;
- e)O sobrevoo por aeronaves a altitude inferior a 200 m, excepto em operações aéreas necessárias ao funcionamento da reserva ou em estado de necessidade;
- f)A introdução de espécies animais ou vegetais terrestres, a colheita, captura ou perturbações das existentes, bem como a apanha de espécies vegetais marinhas, exceptuados os casos regulamentarmente previstos;
- g)A colheita de material geológico ou arqueológico ou a sua exploração sem autorização do Governo Regional;
- h)A caça submarina;
- i)A pesca de arrasto e outras artes que colidam com o fundo até à batimétrica fixada pela reserva, ressalvando-se as artes de anzol e rede;
- j)A utilização para fins comerciais de aparelhos de fotografia, filmagem e radiodifusão sonora ou visual sem autorização do Governo Regional.