O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da lei da Assembleia da República sobre a assistência do Estado ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da lei da Assembleia da República sobre a assistência do Estado ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural.