A alteração do artigo 8.º do Decreto Regional n.º 1/76, estabelecida no preceito anterior, produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1978.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Dezembro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta, almirante.