- 1 -Os pedidos de apoio financeiro previstos neste diploma serão formulados em requerimento dirigido ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 2 -Os requerimentos deverão dar entrada, até ao dia 30 de Junho de cada ano, na Direcção Regional das Pescas, na Horta, ou nas delegações do Serviço Regional de Lotas e Vendagem.
- 3 -De cada requerimento e dos documentos que o instruirem será passado recibo.
ARTIGO 4.º — (Início dos processos)
Vigente desde: 21/08/1980