Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regional n.º 13/77/A, de 5 de Setembro (condução em estado de embriaguez)
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Dezembro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.