O presente diploma será regulamentado através dos instrumentos normativos adequados.
Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 18 de Junho de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.