O disposto no presente decreto regional é aplicável aos processos pendentes à data da sua publicação, desde que os mesmos se coadunem com os critérios estipulados.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores na Horta em 27 de Junho de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.