- 1 -Compete ao Governo proceder à regulamentação do presente diploma.
- 2 -Na regulamentação serão tidas em conta as variações nos custos de construção existentes no espaço intra-regional, para efeito das bonificações a atribuir.
Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 29 de Junho de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
ARTIGO 15.º — (Regulamentação)
Vigente desde: 18/08/1982