O presente decreto regional entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 20 de Julho de 1976, salvo quanto às remunerações e despesas já suportadas por outras entidades.
Aprovado em sessão de 9 de Setembro de 1976.
O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.
Assinado em Ponta Delgada em 22 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.