A falta de Deputados regionais a actos ou diligências oficiais estranhas à Assembleia Regional por causa do funcionamento desta considera-se sempre justificada.
Artigo 4.º — (Falta a actos ou diligências oficiais)
Vigente desde: 08/10/1976
A falta de Deputados regionais a actos ou diligências oficiais estranhas à Assembleia Regional por causa do funcionamento desta considera-se sempre justificada.