- 1 -Compete genericamente ao director regional de Portos coordenar a prossecução dos serviços de apoio à navegação e exploração das infra-estruturas portuárias da Região, de acordo com as orientações superiormente recebidas.
- 2 -Compete especialmente ao director regional de Portos:
- a)Orientar o conjunto da actividade portuária e superintender na acção dos diversos serviços da Direcção Regional de Portos;
- b)Determinar a realização dos estudos considerados necessários ao desenvolvimento da actividade a cargo desta;
- c)Propor ao Secretário Regional do Comércio e Transportes a fixação das tarifas e preços a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º;
- d)Propor ao Secretário Regional do Comércio e Transportes os regulamentos de navegação interna dos portos e de utilização dos serviços e infra-estruturas portuárias;
- e)Elaborar e propor à aprovação do Secretário Regional do Comércio e Transportes os planos de manutenção e expansão dos portos e delimitação das respectivas áreas.
Artigo 6.º — (Competência)
Vigente desde: 02/10/1981