- 1 -O director do porto do Funchal superintende nos serviços existentes no seu departamento, que dele dependem hierárquica e funcionalmente, competindo-lhe assegurar a coordenação e compatibilização das várias actividades a cargo dos mesmos serviços, por forma a conseguir que as várias operações portuárias se processem de forma harmónica e integrada.
- 2 -O director do porto do Funchal deve desempenhar as funções a seu cargo dentro das orientações e critérios definidos pelo director regional de Portos.
Artigo 9.º — (Director do porto do Funchal)
Vigente desde: 02/10/1981