- 1 -A inobservância, pelos interessados, de qualquer das condições que lhes forem impostas na concessão de apoios implicará a suspensão dos benefícios concedidos pelo Governo.
- 2 -O Governo poderá ainda, em caso de inobservância dolosa, exigir o reembolso em dobro do montante dos benefícios utilizados.
ARTIGO 8.º — (Penalidades)
Vigente desde: 19/08/1982