Enquanto não for feita a regulamentação prevista no artigo anterior aplicar-se-ão os instrumentos normativos em vigor, com as necessárias adaptações, e o disposto no presente diploma.
Enquanto não for feita a regulamentação prevista no artigo anterior aplicar-se-ão os instrumentos normativos em vigor, com as necessárias adaptações, e o disposto no presente diploma.