Contrato de trabalho agrícola é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a uma empresa agrícola ou a um agricultor por conta própria, sob a autoridade e direcção daquela ou deste, a sua actividade, desde que esta se destine directamente:
- a)À produção agrícola, florestal e pecuária com fins económicos, incluindo a vigilância e protecção das culturas ou produções;
- b)Ao transporte directo, de e para o local de trabalho, das produções e dos materiais de produção necessários às actividades indicadas na alínea precedente.