- 1 -A Assembleia Regional dos Açores tem a sua sede na cidade da Horta, onde dispõe de instalações privativas, as quais incluem o edifício conhecido por Casa do Relógio e seu reduto.
- 2 -Nas cidades de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada funcionarão delegações dos serviços da Assembleia Regional.
- 3 -As delegações previstas no número anterior funcionarão em instalações dos departamentos regionais, que lhes prestarão todo o apoio necessário ao seu funcionamento.
- 4 -Às delegações da Assembleia Regional compete prestar apoio aos Deputados regionais e ao funcionamento das comissões permanentes da Assembleia Regional, quando exerçam a sua actividade na área por elas abrangida.
Artigo 1.º — (Sede e delegações)
Vigente desde: 18/09/1980