Cada partido representado na Assembleia, esteja ou não constituído em grupo parlamentar, tem o direito de:
- a)Dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia Regional, bem como utilizar os serviços de pessoal técnico e administrativo;
- b)Fundamentadamente propor à Mesa a contratação, por prazo determinado, de um escriturário-dactilógrafo da sua confiança.