- 1 -As alterações constantes deste diploma serão tomadas em consideração no orçamento para 1981, vigorando antes da aprovação deste desde que caibam nas provisões orçamentais para o corrente ano.
- 2 -Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 28 de Julho de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
I
Quadro a que se refere o artigo 12.º deste decreto regional
(ver documento original)
II
Quadro a que se refere o artigo 3.º e o artigo 11.º deste decreto regional
(ver documento original)
Artigo 26.º — (Vigência)
Vigente desde: 18/09/1980