- 1 -Junto do Presidente da Assembleia Regional funciona um gabinete, constituído por um chefe de gabinete e um secretário.
- 2 -O pessoal do gabinete é de livre nomeação e exoneração, sendo remunerado nos mesmos termos do estabelecido para o do Gabinete da Presidência do Governo Regional.
Artigo 3.º — Gabinete do Presidente)
Vigente desde: 18/09/1980