- 1.Os Deputados que residam fora do concelho do Funchal têm direito a ajuda de custo correspondente a 450$00, abonada de cada dia de presença em reunião plenária ou de comissões.
- 2.Os Deputados que em missão da Assembleia se desloquem fora do Funchal, na região da Madeira, têm direito às ajudas de custo correspondentes a 450$00 por dia, e aqueles que se desloquem para fora da região da Madeira têm direito a ajudas de custo correspondentes às fixadas para a letra A do funcionalismo público, por dia.
ARTIGO 10.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 10/12/1976