- 1.Os Deputados eleitos pelos círculos fora do Funchal têm direito a transporte entre o Funchal e a sua residência ou o círculo por que foram eleitos, uma vez por semana.
- 2.Este direito exerce-se mediante:
- a)Requisição oficial de transporte colectivo, sendo a de transporte aéreo apenas uma vez por semana e nos períodos de interrupção de trabalhos da Assembleia;
- b)Reembolso das despesas com transporte automóvel, segundo o regime aplicável aos funcionários públicos.
ARTIGO 12.º — (Transportes)
Vigente desde: 10/12/1976