O presente decreto regional entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 1 de Outubro de 1976, salvo quanto às remunerações e despesas já suportadas por outras entidades.
Assinado em 21 de Dezembro de 1976.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 21 de Dezembro de 1976.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.