- 1.A gestão financeira da Assembleia Regional é exercida por um conselho administrativo sob a superintendência da Mesa.
- 2.Compõem o conselho administrativo da Assembleia Regional:
- a)Um dos vice-presidentes da Assembleia, como presidente, designado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
- b)O chefe da secretaria;
- c)Um representante dos funcionários e agentes da Assembelia Regional.
§ único. O presidente do conselho administrativo tem voto de desempate.
Artigo 16.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 19/04/1977