- 1.O conselho administrativo elaborará e submeterá à Mesa as contas do exercício financeiro da Assembleia.
- 2.As contas da Assembleia Regional estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei geral.
- 3.A conta geral da Assembleia Regional em cada ano, acompanhada do relatório do Tribunal de Contas e dos demais elementos necessários à sua apreciação, será enviada pela Mesa ao Plenário da Assembleia para aprovação.
Artigo 19.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 19/04/1977