Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 21/04/1977.
Esta redação foi substituída em 28/06/1986. Ver a versão consolidada
São publicados no Jornal Oficial:
- a)Os actos dos Órgãos de Soberania da República, da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas e de outras entidades constitucionais que especificamente se refiram à Região;
- b)Os decretos do Ministro da República na Região;
- c)Os decretos, resoluções e moções da Assembleia Regional;
- d)Os decretos regulamentares e as resoluções do Governo Regional;
- e)As portarias que contenham disposições genéricas e os despachos normativos.