Os membros do conselho directivo terão direito a gratificação e ainda a abono de transportes e ajudas de custo quando se desloquem no desempenho das suas funções, a fixar por despacho conjunto das Secretarias Regionais do Comércio e Indústria e Finanças.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 17 de Fevereiro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.
Assinado em 13 de Março de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.