O Governo Regional fará publicar a necessária regulamentação ao presente diploma trinta dias após a sua entrada em vigor.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 15 de Março de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.