- 1 -É garantida na Região Autónoma dos Açores a remuneração mensal de 5200$00 a todos os trabalhadores rurais por conta de outrem com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -A remuneração mínima mensal estabelecida no número anterior entende-se como referente a trabalho em tempo completo.
- 3 -O valor da remuneração mínima diária garantida aos trabalhadores rurais eventuais é de 220$00.
ARTIGO 1.º — (Remuneração mínima garantida aos trabalhadores com idade igual ou superior a 18 anos)
Vigente desde: 24/04/1979