Este decreto regional entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 16 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.