Os critérios definidos no presente diploma serão tomados em consideração pelo Governo Regional nos apoios financeiros a prestar durante o corrente ano.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.