O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 7 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.