- 1 -Ficam revogados os Decretos Regionais n.os 3/76/M, de 10 de Dezembro, 2/78/M, de 13 de Fevereiro, e 8/79/M, de 12 de Abril.
- 2 -O presente decreto regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 1980.
Aprovado em sessão plenária aos 24 de Março de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 26 de Março de 1981.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ARTIGO 24.º — (Vigência)
Vigente desde: 02/05/1981