1 - Os planos de pagamento são aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo até 30 de janeiro do ano seguinte a que respeitam as contrapartidas, mediante parecer prévio do Serviço de Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I.P..
2 - O parecer prévio referido no número anterior é vinculativo sempre que for desfavorável ao deferimento dos planos de pagamento.
3 - A aprovação dos planos de pagamento implica o pagamento pelas concessionárias das zonas de jogo, até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam as contrapartidas, do montante correspondente à percentagem da receita bruta contratualmente fixada a título de contrapartida anual, acrescido de 10% daquela percentagem.
4 - A não aprovação dos planos de pagamento implica o pagamento pelas concessionárias das zonas de jogo da contrapartida anual correspondente aos valores indicados no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de outubro.