São revogados:
a) O Decreto Regulamentar n.º 14/92, de 4 de Julho;
b) O Decreto Regulamentar n.º 58/94, de 22 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministro, 26 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro de referência para a elaboração do documento de reflexão crítica
Actividade do docente
1 - Conteúdo:
1.1 - Serviço distribuído (componente lectiva e componente não lectiva);
1.2 - Cargos desempenhados, considerando:
1.2.1 - Administração e gestão;
1.2.2 - Orientação educativa;
1.2.3 - Supervisão pedagógica;
1.2.4 - Outros.
2 - Desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem:
2.1 - Planificação do processo ensino/aprendizagem, considerando:
2.1.1 - Selecção de modelos e métodos pedagógicos;
2.1.2 - Cumprimento dos núcleos essenciais dos conteúdos programáticos;
2.1.3 - Cooperação com os professores da escola/turma/grupo disciplinar;
2.1.4 - Outros aspectos relevantes;
2.2 - Concepção, selecção e utilização de instrumentos pedagógicos auxiliares do processo ensino/aprendizagem, considerando:
2.2.1 - Manuais escolares;
2.2.2 - Outros;
2.3 - Processo de avaliação dos alunos, considerando:
2.3.1 - Critérios de avaliação e definição de conteúdos nucleares da aprendizagem para a progressão dos alunos;
2.3.2 - Aferição dos critérios para uma coerência pedagógica da aprendizagem;
2.3.3 - Práticas inovadoras no processo de avaliação dos alunos;
2.3.4 - Outros aspectos relevantes;
2.4 - Participação em actividades de apoio pedagógico e de diversificação curricular;
2.5 - Participação na organização de actividades de complemento curricular.
3 - Análise crítica do processo de acompanhamento dos alunos, considerando:
3.1 - Informação e orientação dos alunos (vocacional e profissional);
3.2 - Detecção de dificuldades na aprendizagem e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
3.3 - Gestão de conflitos comportamentais e de índole disciplinar na sala de aula e na escola e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
3.4 - Relacionamento com os encarregados de educação;
3.5 - Outros.
4 - Participação em actividades desenvolvidas na escola, considerando:
4.1 - Projecto educativo;
4.2 - Área-escola;
4.3 - Formação;
4.4 - Projectos culturais, artísticos e desportivos, considerando:
4.4.1 - Participação em projectos culturais locais e de defesa do património;
4.4.2 - Organização e participação em visitas de estudo;
4.5 - Outros aspectos relevantes.
5 - Participação na articulação da intervenção da comunidade educativa na vida da escola.
6 - Promoção e participação em actividades intergeracionais.
7 - Participação em actividades no domínio do combate à exclusão.
8 - Participação em actividades no domínio da promoção da interculturalidade.
9 - Participação em actividades de solidariedade social.
10 - Formação:
10.1 - Plano individual de formação, considerando:
10.1.1 - Identificação das necessidades de formação, designadamente nos planos científico-pedagógico e profissional;
10.1.2 - Articulação do plano individual de formação com o plano de formação da escola/associação de escolas;
10.1.3 - Participação em equipas de formação para a inovação e a qualidade;
10.2 - Formação contínua, considerando:
10.2.1 - A articulação das acções de formação realizadas com o plano individual de formação;
10.2.2 - Actividades de aperfeiçoamento profissional e académico, nomeadamente participação em seminários, conferências, colóquios e jornadas pedagógicas;
10.2.3 - Outras actividades relevantes;
10.3 - Formações acrescidas, considerando:
10.3.1 - Graus académicos;
10.3.2 - Outros diplomas.
11 - Assiduidade do docente.
12 - Actividades de substituição.
13 - Outras actividades relevantes no currículo do docente.
14 - Estudos e trabalhos realizados e publicados.
15 - Louvores.
16 - Sanções disciplinares.