O presente decreto regulamentar entra em vigor na data de início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 14 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Carreira de técnico superior
Categoria de técnico superior
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ANEXO II
Carreira de assistente técnico
Categoria de coordenador técnico
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Categoria de assistente técnico
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ANEXO III
Carreira de assistente operacional
Categoria de encarregado geral operacional
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Categoria de encarregado operacional
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Categoria de assistente operacional
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ANEXO IV
Posições remuneratórias complementares
Carreira de assistente técnico
Categoria de coordenador técnico
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Categoria de assistente técnico
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Carreira de assistente operacional
Categoria de encarregado geral operacional
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Categoria de encarregado operacional
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Categoria de assistente operacional
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