Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 - O presente diploma regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração directa do Estado, bem como ao sistema de avaliação aplicável aos dirigentes de nível intermédio.
2 - A aplicação do presente diploma abrange ainda os demais trabalhadores da administração directa do Estado, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por prazo superior a seis meses.
3 - A aplicação do presente diploma aos institutos públicos faz-se sem prejuízo das adaptações necessárias.
CAPÍTULO II
Estrutura e conteúdo do sistema de avaliação de desempenho
SECÇÃO I
Componentes para a avaliação