1 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elaborará, no prazo de 30 dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, promovendo a sua afixação no local que tiver sido indicado no aviso de abertura do concurso.
2 - O júri delibera sobre a experiência profissional no domínio da avaliação imobiliária, tendo em conta os curricula apresentados pelos candidatos, que incluirão uma lista com a indicação das entidades para as quais tenham realizado avaliações imobiliárias.
3 - Os candidatos que tiverem sido excluídos podem recorrer para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias a contar da data da afixação da lista, devendo o recurso ser decidido em igual prazo.
4 - Passado o prazo de interposição do recurso ou decidido este, se o número de candidatos admitidos não exceder o de lugares a preencher, o júri integra esses candidatos na lista de peritos avaliadores a que houverem concorrido, procedendo-se à abertura de novo concurso no prazo de um ano quando não se atinja metade dos lugares da lista.
5 - Quando o número de candidatos admitidos for superior ao número de lugares abertos a concurso, a sua integração como peritos avaliadores é efectuada mediante sorteio, ao qual podem assistir.