1 - Ao director do Serviço de Pessoal compete:
a) Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da DSP;
b) Propor procedimentos relativos ao recrutamento, classificação, selecção, afectação, avaliação, registo e controlo dos militares e do pessoal civil da Marinha, sem prejuízo das disposições específicas dos quadros privativos de pessoal civil;
c) Colaborar no estudo de projectos de alteração dos diplomas legais e demais normas em vigor sobre matérias da sua competência;
d) Propor o plano de obtenção de pessoal militar e de pessoal civil da Marinha, excepto no que respeita aos quadros privativos;
e) Promover a elaboração de directivas, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidade, mantendo, para o efeito, ligação com os restantes órgãos da Marinha;
f) Convocar e presidir aos conselhos de classes de sargentos e de praças.
2 - O director do Serviço de Pessoal é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de repartição mais antigo.
3 - O director é coadjuvado por oficiais adjuntos, competindo-lhes, especialmente:
a) Promover estudos no âmbito do planeamento das actividades da direcção e elaborar pareceres e outros documentos de trabalho sobre todas as questões relativas à gestão do pessoal que lhes sejam submetidas pelo director;
b) Recolher, quantificar e actualizar os indicadores e elementos estatísticos necessários à gestão dos recursos humanos.