O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Fernando Teixeira dos Santos - Fausto de Sousa Correia - Emanuel José Leandro Maranha das Neves - José Manuel de Matos Fernandes - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - Manuel Maria Cardoso Leal - Guilherme d'Oliveira Martins - António Ricardo Rocha de Magalhães - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 18 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Limites do Parque Natural
Os limites terrestres do Parque Natural começam a nascente, e com início no Forte de Albarquel, pela estrada que liga o mesmo à estrada nacional n.º 10-4; pela estrada nacional n.º 10-4, no sentido poente-nascente, até ao quilómetro 0, ligando depois à estrada que leva ao Castelo de São Filipe; segue depois ao longo da estrada citada anteriormente até ao caminho vicinal que se inicia no Castelo de São Filipe e passa junto à Quinta do Lopes, vai ao longo do mesmo até ao entroncamento do Viso Grande; aí inflecte para a direita, ao longo do caminho vicinal que passa ao Casal do Valido, Casal do Machado e Casal Ligeiro; no Casal Ligeiro inflecte para a esquerda, segue ao longo da azinhaga que passa ao Casal das Noivas, Quinta de Santa Efigénia e Quintão, até entroncar na estrada nacional n.º 10; no sentido nascente-poente, pela estrada nacional n.º 10, pela azinhaga que liga ao lugar de Combros, Casal da Fé, Casal do Olival, Casal do Guarda-Mor e Azinhaga de Alferrare; do sítio de Arca de Água, pela azinhaga, do limite do concelho de Setúbal até à estrada municipal n.º 531; no sentido sul-norte pela estrada municipal n.º 531, Estrada da Cobra até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 379, na vila de Palmela; ao longo da estrada nacional n.º 379, desde Palmela à povoação de Santana, inflectindo pela Estrada do Facho e terminando no moinho do mesmo nome; pelo alinhamento do marco geodésico do moinho do Facho com o marco geodésico do Alto da Califórnia; pelo alinhamento do marco geodésico do Alto da Califórnia com a ponta da Meia Velha; seguindo-se toda a linha costeira que delimita o domínio público marítimo até intersectar a foz da ribeira da praia da Foz.
Os limites marinhos do Parque Natural começam a poente na linha de água da foz, praia da Foz a norte do cabo Espichel; segue-se o paralelo 38º 27' 18'' N. até ao ponto 1 assinalado no mapa anexo com as coordenadas 38º 27' 18'' N. e 9º 14' 00'' W. e que dista da costa 2,2 milhas marítimas; segue-se o meridiano 9º 14' 00'' W. até ao ponto 2 assinalado no mapa anexo, de coordenadas 38º 23' 54'' N. e 9º 14' 00'' W.; segue-se o paralelo 38º 23' 54'' N. até ao ponto 3 assinalado no mapa anexo, de coordenadas 38º 23' 54'' N. e 9º 11' 42'' W. e que dista da costa 0,7 milhas; segue-se o enfiamento do ponto referido na alínea anterior e a baliza n.º 2 da entrada da barra de Setúbal; segue-se o enfiamento da baliza n.º 2, a baliza n.º 4 e o pontão este da praia da Figueirinha, onde estes limites terminam a nascente.
O limite do Parque Natural segue para nascente pela linha de máxima baixa-mar de águas vivas equinociais até ao Forte de Albarquel.
ANEXO II
1 - As áreas englobadas no Parque Natural da Arrábida são as seguintes:
1.1 - Reserva integral. - Abrange as zonas vulgarmente designadas por Mata do Solitário, Mata Coberta e Mata dos Vidais.
1.2 - Reserva parcial. - Engloba os seguintes tipos de reservas:
1.2.1 - Reserva botânica. - Toda a zona envolvente às reservas integrais descritas anteriormente e que, em linhas gerais, abrange o Alto do Poios do Cortiço, Rocha do Cardoso, Valongo, Murteira, Cabeça Gorda, Fonte do Veado, Formosinho e Estaganhais.
1.2.2 - Reserva geológica. - A zona situada entre as estradas nacionais n.os 379-1 e 10-4 da parte superior às praias da Figueirinha e de Galapos; a zona situada entre as mesmas estradas citadas anteriormente, mas na parte superior da baía do Portinho da Arrábida; toda a zona da falésia entre o Calhau dos Alhos e a ponta da Meia Velha.
1.2.3 - Reserva zoológica. - Pedra da Anicha.
1.2.4 - Reserva paisagística. - Abrange grande parte da Herdade e Mata da Comenda, a serra de São Luís e a serra dos Gaiteiros.
1.3 - Sítio do Convento. - Constitui todo o conjunto arquitectónico do Convento Novo do Bom Jesus da Arrábida e o Convento Velho.
1.4 - Sítio arqueológico. - Abrange as seguintes zonas e locais vulgarmente conhecidos por:
Lugar do Pedrão - povoado situado na encosta este da serra de São Luís, à cota de 165 m;
Grutas artificiais da Quinta do Anjo, situadas no limite da referida povoação;
Rotura - povoado situado na encosta sudeste da serra de São Luís;
Roça do Casal do Meio - monumento funerário do final da Idade do Bronze situado a 400 m para nor-nordeste do Casal do Meio, Quinta do Calhariz.
2 - As zonas referidas no n.º 1 caracterizam-se por:
2.1 - Reserva integral. - Zonas destinadas à protecção absoluta de todos os elementos naturais, que ficarão sujeitas às recomendações internacionais sobre este assunto e cujo acesso só será autorizado para fim de estudo e de investigação científica.
2.2 - Reservas parciais. - Zonas de protecção especial sobre determinados elementos naturais, ficando sujeitas às disposições das convenções internacionais sobre a protecção da natureza e cujo acesso será também limitado.
Estas reservas poderão ser botânicas, zoológicas e geológicas.
2.3 - Reserva paisagística. - Zonas destinadas à protecção e conservação de locais ou paisagens, bem como de panorâmicas de grande valor cultural, histórico e estético.
2.4 - Paisagem protegida. - Zonas rurais onde subsistem aspectos característicos de hábitos e cultura dos habitantes e onde se pretende que sejam prosseguidas as actividades tradicionais apoiadas numa estrutura de recreio, como fonte de receita e promoção.
2.5 - Sítio. - Conjunto ou conjuntos constituídos com uma função ou unidade histórica e uma continuidade física com interesse científico e ou arquitectónico.
(ver plantas no documento original)